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Vanda Camilo tenta suspender pesquisa que mostra desvantagem de 17%, mas Juiz nega o pedido

quinta-feira, 3 de outubro de 2024

/ por Redação

A prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, tentou suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral que mostra que ela está 17% atrás de seu adversário. O pedido foi negado pela Justiça Eleitoral, que avaliou as justificativas apresentadas pela equipe de Vanda e considerou que não havia irregularidades suficientes para interromper a publicação dos dados.

Foto: Divulgação
O argumento central da equipe de Vanda foi que a pesquisa apresentava várias falhas, como a ausência de registro no Conselho Regional de Estatística (CONRE), a falta de informações detalhadas sobre as faixas etárias e os níveis de escolaridade dos entrevistados, além da insuficiência de dados sobre as rendas salariais e a falta de apresentação dos perímetros territoriais. Outro ponto destacado foi a ausência de autorização dos entrevistados para o uso e divulgação de seus dados.

Com base nessas alegações, a equipe solicitou que o juiz suspendesse imediatamente a divulgação dos resultados da pesquisa, com o argumento de que isso poderia impactar o eleitorado de forma injusta. Eles também pediram que, em caso de desobediência, fosse aplicada uma multa.

No entanto, ao analisar o pedido, o juiz concluiu que não havia provas suficientes para justificar a suspensão da pesquisa. Ele apontou que a falta de registro no CONRE, por exemplo, não foi comprovada, e que, segundo a legislação eleitoral, os institutos de pesquisa têm autonomia para adotar suas próprias metodologias, desde que sigam as regras gerais estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O juiz destacou que a Resolução TSE nº 23.600/19, que regula a divulgação de pesquisas eleitorais, não exige critérios rígidos em relação às faixas etárias, escolaridade ou renda dos entrevistados, desde que os dados sejam apresentados de maneira clara e agregada. No caso da pesquisa questionada, foi verificado que essas informações estavam disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluindo os perímetros territoriais consultados.

Diante disso, o pedido de liminar foi negado, e a divulgação da pesquisa poderá continuar. Para o juiz, a suspensão só seria possível se houvesse provas concretas de que a pesquisa violava a legislação eleitoral de maneira clara, o que, segundo ele, não ficou demonstrado no caso.

Essa decisão é importante, pois reafirma que as pesquisas eleitorais, mesmo quando questionadas, precisam seguir um rigoroso processo de verificação, garantindo que não sejam suspensas sem uma análise aprofundada das alegações. Dessa forma, o eleitorado tem acesso a informações que podem auxiliar na formação de sua decisão nas urnas.

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