O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação nesta sexta-feira (16) dirigida a motoristas de aplicativos em Mato Grosso do Sul, destacando a proibição de adesivar seus veículos com propaganda eleitoral durante o período de campanha. A orientação é válida para todas as cidades do estado e está amparada pelo artigo 37 da Lei n. 9.504/97, que prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil em caso de descumprimento.
Foto: Metropoles |
Segundo o Ministério Público, embora o funcionamento dos aplicativos de transporte não dependa de concessão ou autorização do Poder Público, a natureza acessível desses serviços à população em geral justifica a proibição de propaganda eleitoral nesses veículos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) regulamentou essa proibição na Resolução n. 785/2022, reforçando a vedação à propaganda eleitoral em veículos que prestam serviços de transporte público ou alternativo, incluindo táxis, motos de entregadores e carros de aplicativos.
O descumprimento dessas normas pode resultar em multas para os responsáveis pela divulgação da propaganda, além de possíveis acusações de abuso de poder econômico e político, o que pode comprometer a integridade do processo eleitoral.
Diante disso, o Ministério Público recomendou que partidos, federações, coligações e candidatos evitem distribuir adesivos de propaganda eleitoral para motoristas de aplicativos. Empresas como Uber, 99, inDrive, Bolt e Lyft também foram orientadas a notificar seus motoristas sobre a legislação vigente.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.
Portal Rota
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