O desembargador José Ale Ahmad Netto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), votou pela legalidade da Operação Tromper, a maior ofensiva contra a corrupção em Sidrolândia. Ele é o relator do caso envolvendo o vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB). Com seu voto, a 2ª Câmara Criminal do TJMS já tem maioria para manter a ação penal por peculato e organização criminosa contra o parlamentar. No entanto, a conclusão do julgamento foi adiada após pedido de vista do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence.
Foto: Reprodução |
José Ale Ahmad Netto opinou pela manutenção parcial do habeas corpus a Claudinho Serra, ou seja, pela revogação da prisão preventiva e manutenção do monitoramento eletrônico. No entanto, o desembargador se posicionou contra a anulação da investigação, argumentando que a autorização deveria ter sido concedida por uma das varas criminais de Sidrolândia.
A decisão da turma formou maioria porque o ex-presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar, acompanhou o relator. O terceiro a votar seria Ruy Celso, que pediu mais tempo para analisar o caso. O julgamento será retomado no dia 9 de julho deste ano.
O advogado Tiago Bunning Mendes, que defende Claudinho Serra, alegou que o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, não tinha competência para autorizar a investigação contra a organização criminosa. Segundo o defensor, a Operação Tromper só poderia ter sido deflagrada com a autorização de um dos juízes das varas criminais de Campo Grande, uma vez que a investigação é comandada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
A procuradora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan argumentou que a autorização para investigações de crimes no âmbito estadual não está restrita a um município específico, como Sidrolândia. Ela destacou que o GECOC não faz parte da lista do Tribunal de Justiça que limita as varas criminais da Capital. "Interpretando o supracitado provimento, é possível aferir que este não visa excluir a competência constitucional do juízo natural do processo para analisar os pedidos cautelares criminais formulados por órgãos de combate às organizações criminosas, mas sim, faz uma extensão da competência aos juízos criminais da Capital, tratando-se, portanto, de competência relativa", descreveu a procuradora.
O desfecho do julgamento também poderá beneficiar a prefeita Vanda Camilo (PP), citada em delação premiada homologada pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro. Caso a turma opte por anular a Operação Tromper, a prefeita pode ser poupada de punições pelos supostos desvios.
Portal Rota
Nenhum comentário
Postar um comentário