O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) realizou modificações nas orientações relativas ao direito à livre manifestação de consciência, de crença e religiosa das pessoas privadas de liberdade. As alterações incluem a garantia de práticas religiosas sem a interferência do Estado e a autorização para a entrada de materiais religiosos em estabelecimentos penitenciários para estudo e aperfeiçoamento espiritual.
Foto: Agência Brasil |
A resolução também assegura atividades como assistência espiritual, aconselhamento, oração, estudo, práticas litúrgicas e rituais de natureza socioespiritual.
As atualizações foram resultado do trabalho em conjunto de um grupo designado pelo conselho, após consultar representantes e entidades religiosas em audiências públicas realizadas no final de 2023. A última resolução sobre o assunto havia sido publicada em 2011 e foi revista visando promover a dignidade humana, substituindo termos como "pessoa presa" por "pessoa privada de liberdade".
Além disso, as novas orientações estabelecem regras para o cadastro de instituições religiosas e voluntários que prestam assistência socioespiritual no sistema prisional. Também são abordadas normas para disponibilização, administração e manutenção de espaços para práticas religiosas, com orientações para adaptação do local, quando necessário, às práticas específicas. As instituições religiosas também poderão receber doações, desde que devidamente documentadas.
Portal Rota
Nenhum comentário
Postar um comentário