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Prefeitura de Maracaju amplia ações de proteção a mulheres vítimas de violência.

terça-feira, 12 de março de 2024

/ por Redação

A Prefeitura de Maracaju por meio da Secretaria de Assistência Social segue trabalhando na questão de auxiliar e apoiar as mulheres em situação de vulnerabilidade social, bem como, aquelas que são vítimas de algum tipo de violência.

Foto: Reprodução

Com isso, tem realizado constantes investimentos na Coordenadoria da Mulher, agora com sua sede reestruturada e mais ampla, possibilitando a ampliação dos atendimentos.

“Queremos agradecer ao Prefeito de Maracaju, Marcos Calderan e a nossa Primeira-Dama, Meire Calderan, por não medirem esforços, autorizando nós a investirmos mais no segmento de prevenção e combate a violência contra a mulher, agora contamos com uma Assistente Social e também uma Terapeuta, somando forças a Psicóloga no apoio a causa da mulher.” Explicou Jamaika do Carmo, Coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres de Maracaju.

O município contratou uma Assistente Social que ficará na função de assistir e acompanhar as mulheres que são vítimas de algum tipo de violência, seja ela, física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial.

Por fim, Maracaju também dispõe de uma Terapeuta, atuando na área de terapia sistêmica, entre outras, justamente para auxiliar as mulheres vítimas de violência.

Tipos de violência

Violência contra a mulher – é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência de gênero – violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

Violência familiar – violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

Violência física – ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência institucional – tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Violência intrafamiliar/violência doméstica – acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência moral – ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

Violência patrimonial – ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica – ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual – ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

Maracaju conta com uma ampla rede de proteção, envolvendo Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Polícia Militar, Polícia Civil e Prefeitura, todos os órgãos unidos no combate a este mal que é a violência contra a mulher. Denúncias podem ser feitas no 190 da Polícia Militar.

Maracaju em Foco

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