O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu novas diretrizes que entrarão em vigor durante as eleições de 2024, estabelecendo critérios para identificar possíveis fraudes na cota de gênero. As instruções, aprovadas em fevereiro deste ano, servirão como guia para partidos políticos, candidatos e para o próprio Judiciário nas eleições municipais de 2024.
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Além disso, a resolução estabelece que será considerada fraude a candidatura feminina que apresentar prestação de contas idêntica a outra candidatura ou que não realizar atos de campanha em benefício próprio, mesmo que tais situações ocorram sem a intenção de burlar a lei.
Outro critério definido pelo TSE é que qualquer candidata a vereadora que obtenha uma votação zerada ou muito baixa será automaticamente considerada envolvida em fraude, independentemente da justificativa para a baixa votação.
Como sanção para a fraude à cota de gênero, o TSE determina a cassação do diploma de todas as candidatas eleitas e de todos os candidatos eleitos, a invalidação da lista de candidaturas do partido ou da federação envolvida e a anulação dos votos nominais e de legenda, com as consequências previstas no Código Eleitoral.
Atualmente, a Lei das Eleições exige que partidos e federações destinem pelo menos 30% das candidaturas lançadas a mulheres para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
Em um caso recente de julgamento envolvendo candidaturas laranjas, o TSE confirmou que partidos de 14 municípios de seis Estados brasileiros cometeram fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Candidaturas femininas fictícias foram identificadas no Maranhão, Espírito Santo, Pará, Goiás, Pernambuco e Minas Gerais. O julgamento que analisou essas fraudes foi concluído na última quinta-feira, 29, em uma sessão virtual que ocorreu desde o dia 23.
Portal Rota
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