Nesta segunda-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego publicou as diretrizes que estabelecem os critérios para empresas e instituições complementarem informações visando ações contra a discriminação salarial entre homens e mulheres. Essas regras são cruciais para viabilizar a execução e fiscalização da recém-aprovada Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023).
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A coleta de dados pelo Ministério ocorrerá anualmente, nos meses de março e setembro, para atualização. Já fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.
Os relatórios deverão ser publicados pelas empresas em seus canais eletrônicos, como sites e redes sociais, garantindo acessibilidade aos trabalhadores e ao público em geral.
Em caso de irregularidades, as empresas terão 90 dias, após notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Esse documento deve conter medidas para a resolução do problema, com prazos e formas de medir resultados.
Apesar de uma futura regulamentação definir os instrumentos e critérios de fiscalização, a lei já prevê punições para casos de disparidade salarial entre gêneros, com multas substanciais. Empresas que incorrerem em práticas ilegais também estarão sujeitas ao pagamento de indenizações por danos morais em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi designado como o principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e critérios remuneratórios, reforçando o compromisso do governo em assegurar a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.
Portal Rota
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