Em uma sessão realizada nesta quinta-feira (9) em Brasília, o Congresso Nacional deu sinal verde para um projeto de lei crucial, liberando R$ 15 bilhões destinados a compensar as perdas de arrecadação de estados, do Distrito Federal e de municípios. O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023, originalmente apresentado pelo Executivo em outubro, inicialmente focava apenas na liberação de recursos para os ministérios.
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Dentro desse montante, cerca de R$ 8,7 bilhões serão destinados a cobrir as perdas de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Os R$ 6,3 bilhões restantes têm o propósito de compensar a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios em 2023.
O repasse para compensar as perdas com o ICMS já estava previsto na Lei Complementar 201, sancionada em outubro deste ano, que estabelece que a União deve destinar R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025.
O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) decidiu antecipar parte desses recursos para este ano, iniciando um processo que originalmente estava programado para 2024. Essa antecipação foi viabilizada devido a um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Os R$ 15 bilhões liberados em 2023 serão distribuídos de forma proporcional às perdas de arrecadação de cada ente, causadas pela Lei Complementar 194, de 2022, que limitou a alíquota do ICMS sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.
Em paralelo, um acordo entre líderes partidários adiou a análise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei para o dia 23 de novembro. Entre eles, destaca-se o veto 30/2023, relacionado ao Marco Temporal das Terras Indígenas, que será alvo de debate intenso pelos parlamentares. O veto, se mantido, implicará em aspectos polêmicos, incluindo a data de 5 de outubro de 1988 como marco temporal para os direitos territoriais indígenas, decisão já contestada pelo Supremo Tribunal Federal.
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