A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) emitiu uma decisão que reverteu a absolvição do ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza, e outros réus em um escândalo relacionado a uma licitação de resíduos sólidos. A decisão anterior de primeira instância que alegava a prescrição da pena foi anulada.
Foto: Douglas Amaral |
O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu da decisão favorável ao ex-prefeito, buscando uma mudança na sentença em segunda instância. O MPE argumentou que a prescrição intercorrente, prevista na Lei 14.230/21, não se aplicava ao caso, pois a ação estava em andamento antes da entrada em vigor da nova lei.
O TJ-MS concordou com o argumento do MPE, citando um precedente do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199. O entendimento da Suprema Corte afirma que a nova lei não retroage e que os novos prazos de prescrição para atos de improbidade administrativa só são aplicáveis a partir da data da publicação da lei, que foi em 25 de outubro de 2021.
De acordo com esse entendimento, no caso do processo do ex-prefeito, a prescrição só começaria a ser considerada a partir de 25 de outubro de 2021, e não havia ocorrido a prescrição antes dessa data. O TJ-MS também observou que a ação civil pública seguiu seu curso normal, cumprindo todos os prazos processuais, sem inércia por parte do requerente.
O Escândalo da Licitação de Lixo
A Ação Civil Pública do Mato Grosso do Sul apontou irregularidades na concorrência pública 001/2009, lançada em 2009, cujo objetivo era a administração e adequação do lixo no aterro sanitário e a operacionalização da Unidade de Processamento de Lixo, além da coleta e transporte de resíduos sólidos, coleta orgânica e seletiva.
A investigação revelou que, em 6 de março daquele ano, a empresa Solucon foi considerada habilitada para participar do certame, apesar de seu objeto social não mencionar a exploração do objeto da licitação.
Outra questão levantada pelo MPE foi o desligamento de concorrentes sem motivo plausível. Como resultado, a Solucon foi declarada vencedora com uma proposta de R$ 796.786,50, o que representava um acréscimo de R$ 15 mil em relação a uma das concorrentes.
O MPE também destacou que a Solucon teria utilizado maquinário da prefeitura, o que não estava previsto na minuta original do edital de licitação. Em suas palavras: "O município, na pessoa de seu então Prefeito, permitiu a subcontratação parcial dos serviços na Unidade de Processamento de lixo, a partir de 31 de agosto de 2011, por meio de um termo aditivo, o que é inadmissível, uma vez que tal possibilidade não estava prevista no edital original ou no contrato. Isso sem mencionar outros problemas identificados e detalhados na ação."
Redação/ Portal Rota
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