Os contribuintes de Sidrolândia que possuem multas e impostos municipais em atraso têm agora uma oportunidade estendida para regularizar suas pendências financeiras. O prazo para adesão ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal de Sidrolândia) foi prorrogado até o dia 21 de novembro, graças à assinatura do Decreto 220 no final da última sexta-feira (29/10).
Foto: Imagem Ilustrativa |
Originalmente programado para encerrar na sexta-feira, o Refis foi estendido devido à grande procura dos contribuintes nos últimos dias do prazo. A prorrogação é respaldada pela lei municipal 2.143/2023, que instituiu o programa.
O Refis permite a renegociação de dívidas tributárias relacionadas a fatos geradores ocorridos até 12 de julho de 2023, com isenção de juros e multas no pagamento à vista ou em parcelas.
Para aqueles que optarem pelo parcelamento em 4 a 10 vezes, é concedido um desconto significativo de 80%. Enquanto para parcelamentos em 11 a 14 vezes, o benefício é de 50%.
A legislação do Refis possibilita a renegociação de diversos tipos de débitos, como impostos, taxas, contribuições de melhorias e débitos não tributários, inclusive aqueles já ajuizados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 12 de julho de 2023. A primeira parcela deve ser paga até 30 dias após a adesão ao programa.
Os contribuintes interessados podem obter mais informações e aderir ao programa no setor de Tributação, localizado na Rua Santa Catarina, 244, com atendimento disponível das 7h às 15h, sem intervalo para o almoço. Esta é uma oportunidade valiosa para regularizar suas obrigações fiscais de forma mais acessível e conveniente.
Redação/ Portal Rota
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