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Seara Alimentos é condenada a indenizar trabalhadores por doenças ocupacionais em fábrica de Sidrolândia

Portal Rota

terça-feira, 6 de junho de 2023

/ por Da Redação

A Seara Alimentos, empresa pertencente ao grupo JBS, foi condenada pelo juiz substituto do Trabalho Renato de Moraes Anderson, do 2º Núcleo de Justiça 4.0 de Sidrolândia (MS), a pagar indenizações por danos materiais e morais sofridos pelos trabalhadores de sua fábrica na cidade. A decisão ocorreu devido à constatação de que a empresa não proporcionou um ambiente de trabalho saudável para seus funcionários, resultando em doenças osteomusculares relacionadas ao ritmo de produção. Além das compensações financeiras, a Seara Alimentos também deverá fornecer assistência médica integral ao grupo.

Foto: Reprodução

O processo foi movido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Sidrolândia. A empresa, em sua defesa, alegou que implementa um protocolo de biossegurança no local de trabalho e questionou a legitimidade do sindicato para entrar com a ação.

Durante as investigações, perícias foram realizadas em funcionários afastados de suas funções. Contudo, houve casos em que os resultados foram conflitantes: em alguns, foi confirmada a relação entre as doenças e o trabalho desempenhado, enquanto em outros não.

Na decisão, o juiz Renato Anderson reconheceu a legitimidade do sindicato na representação, afirmando que "o sindicato detém ampla legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos dos trabalhadores de sua categoria, inclusive quando se trata de direitos individuais dos representados, mesmo quando há discussão sobre direitos heterogêneos."

Após inspecionar a fábrica, o magistrado constatou que o ritmo de produção contribuía para o surgimento de doenças osteomusculares. Ele afirmou que "as perícias realizadas nos processos em questão, selecionadas tanto pelo juízo quanto pelo autor e pela ré, indicam a existência de vários fatores que afetam a saúde do trabalhador em decorrência do serviço prestado à empresa."

Segundo o juiz, o fato de existirem laudos que apontam a ausência de doença ocupacional nos trabalhadores não invalida a conclusão de que o ambiente de trabalho não é saudável e seguro.

Dessa forma, a empresa não comprovou ter adotado medidas preventivas para as doenças que afetaram os funcionários substituídos, conforme previsto no artigo 157, inciso II, da CLT. Caso alguma medida tenha sido adotada, ela se mostrou completamente ineficaz, já que não impediu o agravamento das doenças constatadas pelos laudos periciais. Portanto, presume-se a culpa da empresa.

De acordo com a sentença, os valores devidos a cada trabalhador, assim como o escopo da assistência médica a ser oferecida, serão determinados na fase de liquidação.

Paulo Roberto Lemgruber Ebert, advogado que atuou no caso e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, especializado em Direito Ambiental do Trabalho, destaca a necessidade de os frigoríficos reavaliarem o ritmo de trabalho internamente. Segundo ele, "a sentença identificou que o intenso ritmo de trabalho exigido dos funcionários dessas empresas é responsável por lesões por esforço repetitivo e grande parte das doenças ocupacionais que afetam aqueles que trabalham nesses locais.

Portanto, essa decisão deve ser vista como um ponto de virada, direcionando esforços para adequar o trabalho nos frigoríficos aos limites físicos e mentais dos seres humanos, e não o contrário. (Leia a decisão clicando aqui)

Redação/Rota News

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