A Câmara Municipal de Maracaju aprovou, em segunda votação, os Projetos de Resolução 02, 03, 04 e 05, que regulamentam os procedimentos para aquisição de bens e serviços no âmbito da Câmara Municipal. A medida foi tomada em atenção à Lei 14.133, que entrará em vigor em 1º de abril de 2023.
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Foto: Assessoria de Imprensa |
O Projeto de Resolução 02/2023 dispõe que devem ser designados agentes públicos responsáveis pela instrução e condução de processos de licitação e contratação direta no âmbito do poder Legislativo de Maracaju. Já o Projeto de Resolução 03/2023 dispõe sobre o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preço para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral.
O Projeto de Resolução 04/2023 estabelece que a publicidade do ato que autoriza as contratações diretas em razão do valor previsto na Lei 14.133 deve ser feita no Diário Oficial do Município de Maracaju e no Portal da Transparência do sítio oficial do legislativo municipal, em até dez dias úteis após a data de sua assinatura.
Por fim, o Projeto de Resolução 05/2023 regulamenta o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo, em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Maracaju/MS.
Redação/Rota News
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