Na última semana, um caso de abandono de incapaz foi registrado no Bairro Morada da Serra em Sidrolândia, a mãe que deixou 2 crianças sozinhas em uma situação precária e que oferecia risco aos filhos, pode pegar de 3 a 5 anos de detenção.
Clique na imagem para ampliar (Foto: Ilustração) |
É o que diz o Artigo 133 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940. "Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos". Diz um trecho do texto dedicado ao Artigo.
O caso se tornou público após uma Conselheira Tutelar receber denúncia de que em uma residência no endereço já citado, três crianças estariam em situação de abandono.
A profissional foi até o local averiguar a informação e encontrou duas crianças sozinhas, em uma casa com restos de alimentos jogados no chão e na mesa
Além disso, também haviam garrafas de bebidas alcoólicas, garfos e até facas, no colchão onde as crianças dormiam.
A denúncia teria partido do próprio pai de duas das crianças, a terceira, teria apenas três meses de idade, mas não foi encontrada no local. As crianças resgatadas foram encaminhadas a Casa de Acolhimento e o caso registrado na Polícia Civil.
Nenhum comentário
Postar um comentário