A Prefeitura de Maracaju através da Procuradoria Jurídica e seguindo uma determinação do Prefeito Marcos Calderan e Vice-Prefeito Mauro Christianini, iniciou o processo de reversão da doação de 102,2285 hectares.
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A doação realizada em 2015, teve o intuito de incentivar a instalação da empresa e a geração de empregos, entretanto diversos prazos não foram cumpridos, inclusive o inicial, proposta através da Lei nº 1.852/2015 que destacava que a empresa beneficiada deveria iniciar as obras em até 90 (noventa) dias e conclui-las em até 24 (vinte e quatro) meses, cabe salientar que este era o prazo legal para a construção da área industrial da parte de milho, ainda não iniciada até a data atual.
Segundo Parecer Jurídico destaca-se que: “está comprovado que tanto a aquisição da área de 102,00 há, como as áreas que foram objetos de desapropriação, foram adquiridas para a implantação de uma indústria. Industria essa que, segundo informações nos autos, não foi implantada. Portanto, a BBCA BRAZIL INDUSTRIA E INVESTIMENTOS LTDA não atendeu as obrigações consignadas no Termo de Doação no 024/2015.
Além da doação das 102 há, a Prefeitura desapropriou outras 03 áreas próxima (24 há, 29 há e 30 há) também com o intuito de doar para a BBCA, cuja posse já está com a BBCA. Porém a conclusão do processo de desapropriação deu-se na atual Administração e essas áreas não serão mais doadas, tendo em vista que a indústria não foi instalada.
Próximas etapas: a empresa beneficiada agora será notificada a desocupar as áreas que foram objeto de desapropriação e que estão em sua posse no prazo de 30 dias, caso não seja desocupada deverão ser tomadas as medidas judiciais cabíveis para a retomada da área.
Sobre o Caso BBCA Brazil
Em maio de 2013, foi juntado aos presentes autos um acordo (fls.32 a 40) onde foram propostos os termos da transação para investimento real e efetivo no grupo no Estado do Mato Grosso do Sul e no Município de Maracaju, bem como, o investimento da BBCA na casa dos 320 milhões de dólares em Maracaju.
O processo de aquisição dos 102,0000 hectares terminou em 01.12.2014, com o pagamento do valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) pela área. Os imóveis doados destinavam-se exclusivamente à execução de obras de instalação de empreendimento industrial. O Art. 2° da lei que autorizou a doação determinou no prazo máximo de 90 (noventa) dias para início da construção da indústria, e o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão, sob pena de reversão automática da doação do imóvel para o Município de Maracaju, mediante a publicação de Decreto Executivo de cancelamento da doação, sem direito a qualquer retenção e/ou indenização/ressarcimento.
Com isso o Procedimento para retomada da área de 102 hectares já se iniciou e, a BBCA BRAZIL INDUSTRIA E INVESTIMENTOS LTDA será ainda notificada para desocupar as áreas oriundas das Matriculas nº 24.891, nº 24.892 e nº 24.893 de propriedade do MUNICIPIO DE MARACAJU, no prazo de 30 dias.
Assessoria de Imprensa/Prefeitura de Maracaju
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