A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), divulgou nesta quarta-feira, que uma mulher será indenizada pelo vizinho após ter o cachorro Pincher morto por um outro da raça Chow-Chow.
Conforme o processo, o cachorro fugiu de casa e acabou entrando na casa da moradora ferindo o animal pequeno. Ele sofreu graves ferimentos e não resistiu. O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva determinou que o dono do animal deve ser responsável pela tutela do mesmo. Além disso, foi comprovado que a mulher passou pânico e dor ao ver o cachorro sendo ferido.
Foto: Ilustrativa |
Segundo o desembargador, o caso não deve prolongar mais aborrecimento aos envolvidos e determinou indenização de R$ 3 mil. “No caso, comprovado está o acidente, o dano e os prejuízos dele advindos, razão porque não há se falar que o réu apelante não responda por estes”, disse. A sessão aconteceu virtualmente. O proprietário do cão aceitou o valor e a decisão foi unânime.
Midiamax
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