A Medida Provisória 984/2020, que aumenta o poder de clubes em transmissões de TV, deve prejudicar a Globo, emissora atacada frequentemente pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto publicado na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial da União transfere para os clubes mandantes do jogo o direito de decidir sobre a transmissão televisiva. Antes, esses direitos eram divididos entre as duas agremiações.
Especialista no assunto ouvido pelo Congresso em Foco explica que a medida também deve favorecer agremiações que ainda não assinaram contrato com a TV Globo para a transmissão de seus jogos, a exemplo do Flamengo. Bolsonaro recebeu ontem diretores do rubro-negro.
Foto: Daniel Brasil/ Portal da Copa |
“Antes, a Globo negociava com os clubes de determinado campeonato e pagava a cota a cada um, independentemente do local do jogo. Os dois recebiam a cota conforme o contrato previamente estabelecido entre os clubes e a TV”, explicou a fonte especializada sob condição de anonimato.
O presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, disse que o decreto vai tirar todos os clubes do Brasil das mãos da Globo. "Liga para o presidente do Athetico, liga para o Bahia. A medida provisória, na verdade, não veio para o Flamengo. Veio para todos os clubes poderem sair das mãos da Globo. Viva a livre concorrência", disse Landim em entrevista à Folha de S. Paulo. "Quem é beneficiado no fim das contas? É o povo. O torcedor. Vai sempre poder ver o jogo. Esse é o princípio da MP", emendou.
A fonte ouvida pelo Congresso em Foco explica que vários clubes vinham tendo prejuízos, porque a cota de TV geralmente é a principal fonte de renda das agremiações, seguida da publicidade nas camisetas, publicidade no estádio e só então a venda de ingressos. "E o Flamengo vinha perdendo essa fatia. Agora, ele poderá negociar com outra TV, a Band, por exemplo”, observa o especialista.
“Agora, o clube mandante tem o direito exclusivo de aceitar ou não a cota. A Globo ainda não acertou com o Flamengo para o Brasileirão. Então quando o rubro-negro mandava seu jogo contra o Cruzeiro, por exemplo, se a Globo tivesse contrato com o Cruzeiro, a TV iria lá para transmitir o jogo e honrar esse contrato. Agora, pela MP, o Flamengo pode negar a entrada da TV em seu estádio ou acertar a transmissão com outra emissora”, conta.
A MP também abriu a possibilidade de empresas de comunicação patrocinarem clubes e distribui aos jogadores 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho.
Outra mudança é a flexibilização do contrato de trabalho de jogadores. A iniciativa estabelece como 30 dias o período mínimo do atleta profissional, antes a lei previa um piso de 90 dias de contrato.
Congresso em foco
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